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1000425-72.2023.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-72.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: PATRICIA JACOB DO NASCIMENTO RECLAMADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45b456 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id e8815aa: A exequente requer a expedição de alvará judicial para levantamento de saldo de FGTS, bem como a regularização de duplicidade de contas vinculadas ao FGTS pela executada, atribuindo a esta a responsabilidade pela correção da inconsistência cadastral. Aduz a exequente que, ao tentar o saque administrativo, foi informada da necessidade de alvará judicial e que a duplicidade de contas, identificadas pelos números 6971500009246 / 11441732 SP e 9910407666986 / 132, foi gerada por falha da empregadora, impedindo o saque. Apresenta extrato com saldo de R$ 6.184,54 atualizado em 08/09/2026 na segunda conta. Em que pese a possibilidade de expedição de alvará para liberação de valores, a correta regularização da situação cadastral perante o FGTS, de responsabilidade da empregadora, é essencial para evitar futuras controvérsias e garantir a efetividade da execução. Diante do exposto, determino à executada, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS, que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de expedição de alvará e, concomitantemente, promova a regularização da duplicidade das contas vinculadas ao FGTS da exequente, apresentando comprovante da regularização efetuada junto à Caixa Econômica Federal ou aos sistemas competentes, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. A regularização deverá ser feita de forma a preservar integralmente os valores pertencentes à exequente. Após a comprovação da regularização pela executada, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise quanto à expedição do alvará judicial. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS

  2. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-72.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: PATRICIA JACOB DO NASCIMENTO RECLAMADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45b456 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id e8815aa: A exequente requer a expedição de alvará judicial para levantamento de saldo de FGTS, bem como a regularização de duplicidade de contas vinculadas ao FGTS pela executada, atribuindo a esta a responsabilidade pela correção da inconsistência cadastral. Aduz a exequente que, ao tentar o saque administrativo, foi informada da necessidade de alvará judicial e que a duplicidade de contas, identificadas pelos números 6971500009246 / 11441732 SP e 9910407666986 / 132, foi gerada por falha da empregadora, impedindo o saque. Apresenta extrato com saldo de R$ 6.184,54 atualizado em 08/09/2026 na segunda conta. Em que pese a possibilidade de expedição de alvará para liberação de valores, a correta regularização da situação cadastral perante o FGTS, de responsabilidade da empregadora, é essencial para evitar futuras controvérsias e garantir a efetividade da execução. Diante do exposto, determino à executada, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS, que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de expedição de alvará e, concomitantemente, promova a regularização da duplicidade das contas vinculadas ao FGTS da exequente, apresentando comprovante da regularização efetuada junto à Caixa Econômica Federal ou aos sistemas competentes, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. A regularização deverá ser feita de forma a preservar integralmente os valores pertencentes à exequente. Após a comprovação da regularização pela executada, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise quanto à expedição do alvará judicial. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA JACOB DO NASCIMENTO

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