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1000425-62.2017.5.02.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-62.2017.5.02.0089 RECLAMANTE: LUDIMAR GERALDO SILVA RECLAMADO: ENPRA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d777c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Visto. #id:6fb6f07 Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, devidamente atualizado, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca. Expeça a Secretaria da Vara a Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) para o competente registro. Na referida certidão deverá ser informada a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997. Por fim, consigne-se que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, com isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento ou de seu cancelamento, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUDIMAR GERALDO SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-62.2017.5.02.0089 RECLAMANTE: LUDIMAR GERALDO SILVA RECLAMADO: ENPRA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d777c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Visto. #id:6fb6f07 Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, devidamente atualizado, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca. Expeça a Secretaria da Vara a Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) para o competente registro. Na referida certidão deverá ser informada a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997. Por fim, consigne-se que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, com isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento ou de seu cancelamento, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENPRA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA

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