Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-62.2017.5.02.0089 RECLAMANTE: LUDIMAR GERALDO SILVA RECLAMADO: ENPRA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d777c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Visto. #id:6fb6f07 Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, devidamente atualizado, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca. Expeça a Secretaria da Vara a Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) para o competente registro. Na referida certidão deverá ser informada a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997. Por fim, consigne-se que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, com isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento ou de seu cancelamento, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUDIMAR GERALDO SILVA
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-62.2017.5.02.0089 RECLAMANTE: LUDIMAR GERALDO SILVA RECLAMADO: ENPRA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d777c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Visto. #id:6fb6f07 Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, devidamente atualizado, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca. Expeça a Secretaria da Vara a Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) para o competente registro. Na referida certidão deverá ser informada a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997. Por fim, consigne-se que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, com isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento ou de seu cancelamento, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENPRA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.