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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-17.2023.5.02.0036 RECLAMANTE: RAMILSON DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: R GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412ccf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA PEREIRA PONCIO DESPACHO #id:35e8157 - Ante o requerido, considerando a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, consultem-se os convênios informatizados SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-DOI e SERASAJUD em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s): R GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI Esclareço, nos termos do ATO GP/CR N. 2, DE 12 DE ABRIL DE 2024, art. 5º, que "As ordens de pesquisa patrimonial básica serão expedidas obrigatoriamente por meio do sistema Argos Poupa Convênios". Tendo em vista que as consultas acima serão realizadas via sistema ARGOS e que o prazo estimado no art. 4º do ato supra referido para realização de tais consultas é de 60 dias, a fim de não causar pendências no sistema PJE, determino que, após o protocolo da ordem de penhora no sistema, o processo seja sobrestado pelo prazo de 60 dias, devendo a Secretaria da Vara, até o escoamento do prazo, providenciar a juntada aos autos do(s) resultado(s) obtido(s) na consulta. Mantenha-se o sigilo deste despacho e demais atos executórios, podendo ser atribuída visibilidade ao exequente. Encartados os resultados, venham os autos conclusos. Indefiro, por ora, a liberação do depósito recursal realizado pela reclamada subsidiária CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, tendo em vista que, até o momento, não houve o redirecionamento da execução em face da referida executada. Esclareço que o pedido de liberação poderá ser oportunamente reapreciado, caso sobrevenha alteração da situação processual ou fática que justifique a medida. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMILSON DOS SANTOS CONCEICAO