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TJSP · Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Processo 1000424-39.2026.8.26.0414 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.B.T. - - L.V.T. - Vistos. Fl. 127/128: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição de fls. 01/22, com o qual não se opôs o Ministério Público (fls. 132/134). Por conseguinte, decreto o divórcio das partes, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal. Dessa forma, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo formulado entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Expeçam-se mandado de averbação e carta de sentença. Ciência ao MP. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: JULIA BERTINE CALDAS (OAB 512411/SP), JULIA BERTINE CALDAS (OAB 512411/SP)
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