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TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000422-93.2026.8.13.0232/MG EXEQUENTE: JOAQUIM PIRES ADVOGADO(A): TAYRONE GOMES EUGENIO (OAB MG171794) DESPACHO Considerando o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela parte autora no evento 1, bem como a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, mediante a apresentação de documentos aptos a demonstrar sua atual condição financeira. Para tanto, deverá apresentar cópias das últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda perante a Receita Federal do Brasil, se houver, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, inclusive de eventuais contas de investimento, além de outros documentos que entender pertinentes à comprovação de sua situação econômica. Advirta-se que a ausência de comprovação da hipossuficiência poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Alternativamente, poderá a parte autora promover o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, caso não pretenda ou não consiga comprovar os requisitos para concessão do benefício. Intime-se. Cumpra-se. Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
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