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TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Processo 1000422-92.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.R.R.P.B. - D.D.P. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo realizado em audiência (fls. 87/88), para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, para decretar o divórcio do casal D. D. P. e V. R. R. P. B., julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. O interesse das filhas menores do casal, como os alimentos e o direito de visitas, estão suficientemente preservados. Arbitro os honorários advocatícios das defensoras dativas no valor máximo estabelecido em convênio. Expeça-se certidão oportunamente. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como Mandado de Averbação junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo (matrícula nº 116277.01.55.2018.2.00043.027.0012644-52). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), GABRIELE NERI DA SILVA (OAB 519499/SP)
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