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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000422-88.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.C.L. - C.H.S.L. - - M.J.S.L. - Vistos. Fls. 111/114. Anote-se a nova patrona no cadastro processual. No prazo de 15 (quinze) dias, providenciem os alimentandos: a) a juntada de comprovante bancário oficial e atualizado, contendo o nome e CPF da titular, banco, agência e número da conta indicada para recebimento dos alimentos; b) a indicação da atual empregadora do alimentante, com sua denominação, CNPJ e endereço físico ou eletrônico para encaminhamento do ofício, esclarecendo se os alimentos continuam sendo descontados em folha de pagamento. Cumprido, abra-se vista ao MP. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de alteração da conta bancária e expedição das comunicações necessárias. Advirto os patronos de que as futuras petições deverão ser protocoladas com a denominação específica correspondente ao respectivo conteúdo, dentre as opções disponibilizadas no sistema SAJ, evitando-se as categorias genéricas Petição Intermediária ou Petições Diversas, a fim de possibilitar sua correta identificação no fluxo de trabalho. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUZINETE GONÇALVES DA SILVA (OAB 256269/SP), LUZINETE GONÇALVES DA SILVA (OAB 256269/SP), MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), VALÉRIA BARBOSA PACHECO (OAB 378920/SP), VALÉRIA BARBOSA PACHECO (OAB 378920/SP)
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