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1000422-47.2019.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000422-47.2019.8.26.0533/SPAUTOR: MAGGI CAMINHOES PIRACICABA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB SP282896) ADVOGADO(A): FERNANDO SONCHIM (OAB SP196462) RÉU: MAREL PROMOCAO DE VENDAS LTDA - FALIDO ADVOGADO(A): DANIEL RUY TORRES (OAB SP332152) ADVOGADO(A): KAIO CESAR PEDROSO (OAB SP297286) SENTENÇA DISPOSITIVO -3- Ante o exposto, com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 22.816,53 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), acrescida de juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a contar da citação, e de correção monetária que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a partir da data do ajuizamento da ação, observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, §2º, do CC, tudo de acordo com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024.

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