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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA CELI VIEIRA FERRO ROT 1000422-39.2024.5.02.0291 RECORRENTE: EDUARDO FERNANDES DE SOUZA RECORRIDO: BORA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880f3c5 proferida nos autos. ROT 1000422-39.2024.5.02.0291 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BORA TRANSPORTES LTDA ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (SP288652) Recorrido: Advogado(s): BEARLOG PARTICIPACOES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): BORBON TRANSPORTES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO FERNANDES DE SOUZA TATIANA GOBBI MAIA (SP269492) Recorrido: Advogado(s): H3N LOG PARTICIPACOES LTDA. ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): LOGIPLUS PARTICIPACOES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): TRANSFOOD TRANSPORTES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) RECURSO DE: BORA TRANSPORTES LTDA Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST). A Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "o regular prosseguimento, com instrução e julgamento do feito," (id. 3593358). Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do disposto na Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem com a reabertura da fase instrutória. Incidência da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-838-78.2022.5.06.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 05/04/2024). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERNANDES DE SOUZA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA CELI VIEIRA FERRO ROT 1000422-39.2024.5.02.0291 RECORRENTE: EDUARDO FERNANDES DE SOUZA RECORRIDO: BORA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880f3c5 proferida nos autos. ROT 1000422-39.2024.5.02.0291 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BORA TRANSPORTES LTDA ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (SP288652) Recorrido: Advogado(s): BEARLOG PARTICIPACOES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): BORBON TRANSPORTES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO FERNANDES DE SOUZA TATIANA GOBBI MAIA (SP269492) Recorrido: Advogado(s): H3N LOG PARTICIPACOES LTDA. ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): LOGIPLUS PARTICIPACOES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) Recorrido: Advogado(s): TRANSFOOD TRANSPORTES LTDA ARTHUR CASTILHO GIL (SP362488) RECURSO DE: BORA TRANSPORTES LTDA Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST). A Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "o regular prosseguimento, com instrução e julgamento do feito," (id. 3593358). Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do disposto na Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem com a reabertura da fase instrutória. Incidência da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-838-78.2022.5.06.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 05/04/2024). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - H3N LOG PARTICIPACOES LTDA. - BORA TRANSPORTES LTDA - LOGIPLUS PARTICIPACOES LTDA - BORBON TRANSPORTES LTDA - TRANSFOOD TRANSPORTES LTDA - BEARLOG PARTICIPACOES LTDA
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