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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 1000421-49.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANILDO FERNANDES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO FERREIRA CAMPOS - MT19258/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento/COGER nº 10126799 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Portaria nº 8/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT, da Portaria nº 11/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT e, ainda, com fundamento nos artigos 152, inciso VI, e 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil, pratico o seguinte ato ordinatório: De ordem, realizo a inclusão destes autos na pauta de perícia médica que será realizada pelo perito do juízo, Dr. Ivan Cruz Silva (CRM/MT 6.759), no dia 06/11/2026 (SEXTA-FEIRA), às 10:30 hs, nesta Subseção Judiciária de Diamantino/MT. Deverá ser observado o horário para evitar aglomerações. O perito deverá responder aos quesitos referidos na Portaria SSJ-DIO 05/2013. As partes poderão, por ocasião do exame médico designado, apresentar outros quesitos, desde que afetos à enfermidade do(a) autor(a). Registro que a parte autora deverá comparecer munida dos documentos pessoais e dos exames médicos já realizados, bem como atestados e demais documentação médica de que dispuser. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia médica. Juntado o laudo conclusivo, requisite-se pagamento dos honorários do perito no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). O arbitramento dos honorários periciais médicos está estipulado no valor máximo fixado pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024 e pela Resolução CJF nº 305/2014 pelo fato de não haver peritos médicos residentes nesta Subseção Judiciária de Diamantino. Dessa forma, na estipulação do valor dos honorários, considera-se a distância percorrida pelos profissionais, os quais precisam se deslocar de Cuiabá até esta Subseção Judiciária, bem como o fato de as perícias serem realizadas aos finais de semana. Após, cite-se o réu/INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001. Intime-se o advogado sobre o laudo médico e a contestação para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Ao final, conclusos. Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS GUIMARAES ARAUJO Servidor