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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000421-33.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: MANOEL ITAGIBSON DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUJA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbad0c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Considerando a existência de execução em face da executada em trâmite perante este Juízo, bem como os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado e a fim de se garantir o resultado útil do processo (art. 139, IV, c/c art. 300 do CPC e art. 765, CLT), transfira-se o saldo remanescente no valor de R$ 8.491,47 (5.9.2025) para os autos do processo nº 1001745-92.2024.5.02.0610, também em trâmite perante este Juízo. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ITAGIBSON DA SILVA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000421-33.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: MANOEL ITAGIBSON DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUJA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbad0c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Considerando a existência de execução em face da executada em trâmite perante este Juízo, bem como os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado e a fim de se garantir o resultado útil do processo (art. 139, IV, c/c art. 300 do CPC e art. 765, CLT), transfira-se o saldo remanescente no valor de R$ 8.491,47 (5.9.2025) para os autos do processo nº 1001745-92.2024.5.02.0610, também em trâmite perante este Juízo. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - ACONSTRUJA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - SUGOI S.A - CONSTRUJA CONSTRUCOES EIRELI
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