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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000421-25.2014.8.26.0020/SP EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes quanto à migração do feito, que passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme extrato de migração. Consigne-se que o recolhimento das custas e despesas processuais deve ser realizado diretamente pelo sistema eproc, nos termos das orientações constantes do Infoeproc nº 57, não sendo cabível a emissão de guia DARE pelo Portal de Custas do TJSP ou guia FEDT, ambos destinados aos feitos em tramitação no SAJ. Consta do sistema eproc o falecimento do executado ALCIDES RODRIGUES FILHO: Suspendo o trâmite processual pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, I, Código de Processo Civil. Providencie o autor a regularização do polo passivo, com a juntada da certidão de óbito e da certidão de distribuição cível de processo de inventário ou arrolamento. Com a juntada, se o caso, se o inventário estiver em andamento, deverá substituir a parte falecida pelo espólio (representado pelo inventariante). Caso não aberto o processo de inventário ou já finalizada a partilha, o requerente deve substituir o falecido por todos os herdeiros indicados na certidão de óbito. Em caso de inércia por mais de 60 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença). Int.
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