Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000421-23.2021.8.26.0006/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA BELA PARQUE TIETE ADVOGADO(A): RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB SP138732) EXECUTADO: LUIZ PAULO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB SP328396) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO CEZIMBRA ADVOGADO(A): MARCIO SEQUEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento 186: em que pese a irresignação do credor fiduciário, que como bem observa o exequente não fez valer o seu direito até aqui, mostra-se imprescindível que a penhora recaia sobre a totalidade do imóvel. Veja-se o precedente neste sentido: "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Despesas condominiais – Fase de cumprimento de sentença – Decisão agravada que deferiu penhora sobre direitos aquisitivos do executado sobre imóvel alienado fiduciariamente – Insurgência do condomínio exequente, pretendendo que a penhora recaia sobre o imóvel – Admissibilidade – Observância do atual posicionamento do STJ, que, enquanto pendente o julgamento do Tema 1266, tem admitido que a penhora recaia sobre a própria unidade condominial geradora do débito condominial alienada fiduciariamente, enfocando a natureza propter rem da dívida e a prevalência dos interesses da massa condominial – Recurso provido. TJ-SP - Agravo de Instrumento 20176849320268260000 São Paulo Jurisprudência/Acórdão publicado em 18/03/2026 Expeça-se o boleto necessário para o registro/averbação do ato constritivo. Desnecessária a nomeação de fiel depositário conquanto se trata de bem imóvel. Indefiro o pedido de inclusão da CEF como devedor solidário do débito condominial posto que o imóvel garantidor é quem responde por despesas desta natureza. A avaliação do imóvel fica a cargo de Fernando Paulo de Andrade Neves, que será intimado para estimar seus honorários. Intime-se
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.