Publicações do processo

1000421-21.2017.5.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000421-21.2017.5.02.0058 RECLAMANTE: DEIVID DOUGLAS LUIZ RECLAMADO: MASTER CLEAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2a109 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Considerando: - O valor de aquisição do imóvel indicado à penhora, no ano de 2015; - O débito em execução nesta ação; - O saldo devedor informado pelo credor fiduciário, no ofício juntado sob o #id:6c1927e; - A informação de que o contrato de alienação fiduciária está em cumprimento regular, não havendo atrasos ou processo de consolidação de propriedade pelo credor fiduciário; - A verificação da existência de várias outras penhoras averbadas na matrícula (#id:ea4fbba), cujas execuções possuem valores semelhantes a que se processa nestes autos; - A possibilidade de valorização do imóvel nos últimos 10 anos, como é de conhecimento geral; Determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 22.725 do 2º Registro de Imóveis de Santo André / SP. Conste-se no mandado que a avaliação deverá ser instruída com fotografias reais (ainda que externas) do imóvel e que a diligência deverá ser feita "in loco", com entrada e análise interna, para a correta e completa caracterização. A avaliação não poderá ser feita exclusivamente com base em médias de mercado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a melhor forma de remessa do bem para hasta pública. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID DOUGLAS LUIZ

  2. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000421-21.2017.5.02.0058 RECLAMANTE: DEIVID DOUGLAS LUIZ RECLAMADO: MASTER CLEAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2a109 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Considerando: - O valor de aquisição do imóvel indicado à penhora, no ano de 2015; - O débito em execução nesta ação; - O saldo devedor informado pelo credor fiduciário, no ofício juntado sob o #id:6c1927e; - A informação de que o contrato de alienação fiduciária está em cumprimento regular, não havendo atrasos ou processo de consolidação de propriedade pelo credor fiduciário; - A verificação da existência de várias outras penhoras averbadas na matrícula (#id:ea4fbba), cujas execuções possuem valores semelhantes a que se processa nestes autos; - A possibilidade de valorização do imóvel nos últimos 10 anos, como é de conhecimento geral; Determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 22.725 do 2º Registro de Imóveis de Santo André / SP. Conste-se no mandado que a avaliação deverá ser instruída com fotografias reais (ainda que externas) do imóvel e que a diligência deverá ser feita "in loco", com entrada e análise interna, para a correta e completa caracterização. A avaliação não poderá ser feita exclusivamente com base em médias de mercado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a melhor forma de remessa do bem para hasta pública. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MASTER CLEAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.