Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000421-21.2017.5.02.0058 RECLAMANTE: DEIVID DOUGLAS LUIZ RECLAMADO: MASTER CLEAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2a109 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Considerando: - O valor de aquisição do imóvel indicado à penhora, no ano de 2015; - O débito em execução nesta ação; - O saldo devedor informado pelo credor fiduciário, no ofício juntado sob o #id:6c1927e; - A informação de que o contrato de alienação fiduciária está em cumprimento regular, não havendo atrasos ou processo de consolidação de propriedade pelo credor fiduciário; - A verificação da existência de várias outras penhoras averbadas na matrícula (#id:ea4fbba), cujas execuções possuem valores semelhantes a que se processa nestes autos; - A possibilidade de valorização do imóvel nos últimos 10 anos, como é de conhecimento geral; Determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 22.725 do 2º Registro de Imóveis de Santo André / SP. Conste-se no mandado que a avaliação deverá ser instruída com fotografias reais (ainda que externas) do imóvel e que a diligência deverá ser feita "in loco", com entrada e análise interna, para a correta e completa caracterização. A avaliação não poderá ser feita exclusivamente com base em médias de mercado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a melhor forma de remessa do bem para hasta pública. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVID DOUGLAS LUIZ
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000421-21.2017.5.02.0058 RECLAMANTE: DEIVID DOUGLAS LUIZ RECLAMADO: MASTER CLEAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2a109 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Considerando: - O valor de aquisição do imóvel indicado à penhora, no ano de 2015; - O débito em execução nesta ação; - O saldo devedor informado pelo credor fiduciário, no ofício juntado sob o #id:6c1927e; - A informação de que o contrato de alienação fiduciária está em cumprimento regular, não havendo atrasos ou processo de consolidação de propriedade pelo credor fiduciário; - A verificação da existência de várias outras penhoras averbadas na matrícula (#id:ea4fbba), cujas execuções possuem valores semelhantes a que se processa nestes autos; - A possibilidade de valorização do imóvel nos últimos 10 anos, como é de conhecimento geral; Determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 22.725 do 2º Registro de Imóveis de Santo André / SP. Conste-se no mandado que a avaliação deverá ser instruída com fotografias reais (ainda que externas) do imóvel e que a diligência deverá ser feita "in loco", com entrada e análise interna, para a correta e completa caracterização. A avaliação não poderá ser feita exclusivamente com base em médias de mercado. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a melhor forma de remessa do bem para hasta pública. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MASTER CLEAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME