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1000421-17.2025.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000421-17.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: JOSE EDILSON DE SOUZA RECLAMADO: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856b9a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 08 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:b483192Os depósitos de #id:a6024b3A quitação do INSS e FGTS Do Depósito SISCONDJ: Conta 3700123445819 parcela 1: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 6.068,41 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 1.070,43 relativos aos seus honorários sucumbenciais, na conta de #id:9757ca5. Conta 3700123445819 parcela 2: 3. Transfira-se ao Sr. perito Guilherme Pelegrino Nardi, CPF nº 332.478.618-58, Conta 241086-9, agência 1554 - Banco do Brasil, o valor relativo aos honorários periciais no importe de R$ 2.843,12, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela comprovação do recolhimento fiscal devido. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000421-17.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: JOSE EDILSON DE SOUZA RECLAMADO: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856b9a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 08 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:b483192Os depósitos de #id:a6024b3A quitação do INSS e FGTS Do Depósito SISCONDJ: Conta 3700123445819 parcela 1: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 6.068,41 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 1.070,43 relativos aos seus honorários sucumbenciais, na conta de #id:9757ca5. Conta 3700123445819 parcela 2: 3. Transfira-se ao Sr. perito Guilherme Pelegrino Nardi, CPF nº 332.478.618-58, Conta 241086-9, agência 1554 - Banco do Brasil, o valor relativo aos honorários periciais no importe de R$ 2.843,12, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela comprovação do recolhimento fiscal devido. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDILSON DE SOUZA

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