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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 1000421-10.2021.4.01.3803/MG
RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE
RECORRENTE: DONIZETI DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVA DE FARIA (OAB MG125448)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. FALTA DE PROVA DA INDISPENSABILIDADE DO TRABALHO PARA A SUBSISTÊNCIA FAMILIAR. ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PARA ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PERÍCIA TÉCNICA EM AÇÃO TRABALHISTA. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos e lhes dar parcial provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Uberlândia, 02 de setembro de 2026.