Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000421-08.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c5cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1000421-08.2026.5.02.0704, decide: rejeitar preliminares;pronunciar a prescrição das parcelas cuja exigibilidade tenha ocorrido antes de 10/03/2021;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA, em face de APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, condenando a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos do(s) reclamado(s), no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para a reclamante. Honorários periciais fixados em R$ 3.800,00, de responsabilidade da reclamante. Expeça-se ofício ao TRT/SP, a fim de que providencie o numerário a título de honorários periciais, pelo valor máximo permitido. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.080,26, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 54.012,95), dispensadas. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000421-08.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c5cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1000421-08.2026.5.02.0704, decide: rejeitar preliminares;pronunciar a prescrição das parcelas cuja exigibilidade tenha ocorrido antes de 10/03/2021;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA, em face de APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, condenando a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos do(s) reclamado(s), no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para a reclamante. Honorários periciais fixados em R$ 3.800,00, de responsabilidade da reclamante. Expeça-se ofício ao TRT/SP, a fim de que providencie o numerário a título de honorários periciais, pelo valor máximo permitido. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.080,26, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 54.012,95), dispensadas. Não tendo sido fixado prazo diverso, cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.