Publicações do processo

1000420-96.2020.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-96.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE RAFAEL MAZZEI RECLAMADO: L.A.F. DO BRASIL INDUSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f8b0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:5259c25 - Defiro, em parte, o requerido pela parte exequente. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o imóvel em questão: matrícula 19.840 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, localizado na: AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 253, APARTAMENTO 71 – SANTOS/SP – CEP 11060-303. Nu-proprietário: LUIZ AUGUSTO FALANCHI, CPF: 043.887.628-81 (executado). Ressalto-se ao exequente que a penhora recairá sobre a nuapropriedade do imóvel e não sobre o imóvel integralmente. Deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de 50% do imóvel em tela, intimar os ocupantes do imóvel e nomear um dos sócios como fiel depositário, dando-lhes, inclusive, ciência da penhora e avaliação. A avaliação deverá considerar as benfeitorias não averbadas, com a constatação de débitos condominiais ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, em 05 dias, sob pena de desobediência. Fica autorizado o Sr. Oficial de Justiça a buscar informações acerca de eventuais débitos fiscais e condominiais junto à Prefeitura do Município e à Administração do Condomínio, para cabal cumprimento do quanto disposto no art. 242, parágrafo único, "h", da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT-2ªRegião. Tais órgãos, por sua vez, deverão fornecer as informações solicitadas, inclusive comprovando-as com documentação hábil. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC, bem como a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC, se o caso. A averbação da penhora no sistema ARISP será realizada depois de realizados todos os atos necessários para aperfeiçoamento da penhora e avaliação do imóvel. O mesmo para levantamento de informações sobre eventuais débitos do imóvel junto à municipalidade. Por fim, os ocupantes do imóvel, fiel depositário, síndico e sócios intimados deverão ser qualificados e anotados seus CPFs, bem como intimados pessoalmente. Expeça-se mandado. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L.A.F. DO BRASIL INDUSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI - LUIZ AUGUSTO FALANCHI

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-96.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE RAFAEL MAZZEI RECLAMADO: L.A.F. DO BRASIL INDUSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f8b0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:5259c25 - Defiro, em parte, o requerido pela parte exequente. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o imóvel em questão: matrícula 19.840 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, localizado na: AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 253, APARTAMENTO 71 – SANTOS/SP – CEP 11060-303. Nu-proprietário: LUIZ AUGUSTO FALANCHI, CPF: 043.887.628-81 (executado). Ressalto-se ao exequente que a penhora recairá sobre a nuapropriedade do imóvel e não sobre o imóvel integralmente. Deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de 50% do imóvel em tela, intimar os ocupantes do imóvel e nomear um dos sócios como fiel depositário, dando-lhes, inclusive, ciência da penhora e avaliação. A avaliação deverá considerar as benfeitorias não averbadas, com a constatação de débitos condominiais ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, em 05 dias, sob pena de desobediência. Fica autorizado o Sr. Oficial de Justiça a buscar informações acerca de eventuais débitos fiscais e condominiais junto à Prefeitura do Município e à Administração do Condomínio, para cabal cumprimento do quanto disposto no art. 242, parágrafo único, "h", da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT-2ªRegião. Tais órgãos, por sua vez, deverão fornecer as informações solicitadas, inclusive comprovando-as com documentação hábil. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC, bem como a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC, se o caso. A averbação da penhora no sistema ARISP será realizada depois de realizados todos os atos necessários para aperfeiçoamento da penhora e avaliação do imóvel. O mesmo para levantamento de informações sobre eventuais débitos do imóvel junto à municipalidade. Por fim, os ocupantes do imóvel, fiel depositário, síndico e sócios intimados deverão ser qualificados e anotados seus CPFs, bem como intimados pessoalmente. Expeça-se mandado. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAFAEL MAZZEI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.