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TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-68.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: ODAIR ALEXANDRE GEBIM RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f77fd89 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Vistos. 1) Ante o pagamento efetuado pela executado(s), referente à 5ª par determino a liberação do depósito descrito no ID 3bdc8c2 (R$7.285,85 em 20/08/2026), nos seguintes moltdes: a) R$ 3,30 ao exequente; b) R$ 1.759,17 honorários sucumbência ao patrono do reclamante; c) R$ 2.783,03 ao INSS; d) R$ 2.740,35 ao perito Alessandro Resmini. * Os valores descritos nos itens “a” e “b” supra deverão ser transferidos conjuntamente, evitando-se a incidência do custo da taxa bancária sobre o valor módico do item “a”. 2) Com a vinda do próximo depósito, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-68.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: ODAIR ALEXANDRE GEBIM RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f77fd89 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Vistos. 1) Ante o pagamento efetuado pela executado(s), referente à 5ª par determino a liberação do depósito descrito no ID 3bdc8c2 (R$7.285,85 em 20/08/2026), nos seguintes moltdes: a) R$ 3,30 ao exequente; b) R$ 1.759,17 honorários sucumbência ao patrono do reclamante; c) R$ 2.783,03 ao INSS; d) R$ 2.740,35 ao perito Alessandro Resmini. * Os valores descritos nos itens “a” e “b” supra deverão ser transferidos conjuntamente, evitando-se a incidência do custo da taxa bancária sobre o valor módico do item “a”. 2) Com a vinda do próximo depósito, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR ALEXANDRE GEBIM
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