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1000420-64.2026.8.26.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Batatais - Vara Criminal

    Processo 1000420-64.2026.8.26.0070 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.F.Z. - C.G.F. - Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONFIRMAR a tutela de urgência concedida a fls. 60/62 e determinar que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO disponibilize à requerente I.F.Z. profissional de educação habilitado (Profissional de Apoio Escolar Atividades Escolares, PAE/AE), para acompanhamento pedagógico individualizado, em caráter exclusivo, na Escola Estadual Cândido Portinari, em sala de aula e, também, se necessário, em apoio às atividades extracurriculares no âmbito escolar, durante todo o período em que a requerente permanecer regularmente matriculada na rede estadual de ensino, enquanto perdurar sua necessidade a ser periodicamente reavaliada pela equipe pedagógica especializada da unidade escolar , sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fica ratificada a prioridade de tramitação já observada nos autos, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015. DEFIRO à requerente os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, à vista da declaração de hipossuficiência econômica que instrui a inicial (fls. 1/2), não impugnada pela parte contrária. Condeno, ainda, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da requerente, os quais fixo, por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerado o grau de zelo profissional demonstrado, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Submete-se esta sentença ao reexame necessário, nos termos o artigo 496, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR CAMARGO (OAB 302266/SP), JULIO CESAR CAMARGO (OAB 302266/SP)

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