Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Luz · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000420-43.2026.8.13.0388/MG
AUTOR: EDERSON DE CARVALHO ROSA
ADVOGADO(A): DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403)
DESPACHO
Vistos etc...
O art. 5º, LXXIV, da CR exige a comprovação da impossibilidade de a parte arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A simples declaração de impossibilidade de custear tais despesas processuais estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a aventada insuficiência de recursos para fazer jus à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, através da juntada de cópia de sua declaração de rendimentos e/ou bens prestada junto à Receita Federal.
Em caso de não declarar IRPF, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos certidões emitidas pelo CRI local e DETRAN (retirada gratuitamente no site do DETRAN/MG); os 3 (três) últimos extratos bancários (poupança e conta-corrente); 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito, comprovando a hipossuficiência financeira alegada, bem assim a cópia de seu último contracheque, nos moldes da decisão monocrática proferida pelo e. Desembargador Rel. LUIZ ARTUR HILÁRIO do eg. TJMG, nos autos do Agravo de Instrumento 1.0000.17.100355-1/001.
Proceda à secretaria com o expediente necessário.
P.I.C.