Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1000420-34.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Vistos. Diante da ausência de defesa por parte da requerida, apesar da citação por Oficial de Justiça com certidão positiva (fls. 469/472), decreto a revelia do(a) parte passiva. Anoto, por relevante, que a revelia não implica, diretamente, procedência do pedido, exigindo-se em cada caso concreto a produção de prova capaz de comprovar as alegações da parte autora. Nessa quadra, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto à parte o prazo de 5 (cinco) dias para que aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pela parte, deverá estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelo litigante, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP)