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1000420-32.2019.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000420-32.2019.5.02.0263 RECLAMANTE: GILSON DOS SANTOS RECLAMADO: PERCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c5da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. Ante a retomada do bem pela instituição financeira #id:5eb246b, em valor muito inferior ao efetivamente devido pelo executado, fica desde já determinada a penhora de crédito do quinhão a ser devolvido ao executado MARCEL BECEGATO LA SERRA, CPF: 173.177.288-29, em favor da presente execução, cabendo ao exequente o protocolo direto do presente ofício de penhora de crédito perante o Ilmo. Senhor Oficial do 14º Registrador de Imóveis de São Paulo, DADOS DO CONTRATO: nº 729754-8, formalizado em 17/04/2014 registrado sob o número R-4 da MATRICULA 213.749. Exequente: GILSON DOS SANTOS, CPF: 253.148.538-41 Crédito R$ 64.766,52, em 08/09/2026. Efetivando depósito na conta judicial a favor do presente Juízo no Banco do Brasil (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). Protocolo direito no 14º CRI SP pelo exequente. Cumpra-se Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000420-32.2019.5.02.0263 RECLAMANTE: GILSON DOS SANTOS RECLAMADO: PERCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c5da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. Ante a retomada do bem pela instituição financeira #id:5eb246b, em valor muito inferior ao efetivamente devido pelo executado, fica desde já determinada a penhora de crédito do quinhão a ser devolvido ao executado MARCEL BECEGATO LA SERRA, CPF: 173.177.288-29, em favor da presente execução, cabendo ao exequente o protocolo direto do presente ofício de penhora de crédito perante o Ilmo. Senhor Oficial do 14º Registrador de Imóveis de São Paulo, DADOS DO CONTRATO: nº 729754-8, formalizado em 17/04/2014 registrado sob o número R-4 da MATRICULA 213.749. Exequente: GILSON DOS SANTOS, CPF: 253.148.538-41 Crédito R$ 64.766,52, em 08/09/2026. Efetivando depósito na conta judicial a favor do presente Juízo no Banco do Brasil (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). Protocolo direito no 14º CRI SP pelo exequente. Cumpra-se Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERCAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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