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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000420-12.2026.5.02.0255 RECLAMANTE: JACKSON DOS SANTOS RUELA RECLAMADO: PONTUAL ENERGIA SISTEMAS ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200043b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de setembro de 2026. LIVIA LOUREIRO SANTOS Estagiário Conhecimento DESPACHO Visando à celeridade processual e com fulcro no poder diretivo concedido pelo artigo 765 da CLT, determino às partes que providenciem a confecção dos cálculos que entenderem devidos, em consonância com o título executivo judicial, no prazo comum de 08 (oito) dias, observando-se o disposto no artigo 879, §§ 1º-B e 2º, da CLT.Ressalte-se a preferência pela adoção do Sistema PJE-Calc pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020, devendo os cálculos serem apresentados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.Caso apenas uma das partes se manifeste, venham os autos diretamente para decisão de homologação.Em caso de disparidade entre as contas apresentadas ou frustrada a conciliação, fica, desde já, determinado o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos por perito competente a ser designado. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PONTUAL ENERGIA SISTEMAS ELETRICOS LTDA.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000420-12.2026.5.02.0255 RECLAMANTE: JACKSON DOS SANTOS RUELA RECLAMADO: PONTUAL ENERGIA SISTEMAS ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200043b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de setembro de 2026. LIVIA LOUREIRO SANTOS Estagiário Conhecimento DESPACHO Visando à celeridade processual e com fulcro no poder diretivo concedido pelo artigo 765 da CLT, determino às partes que providenciem a confecção dos cálculos que entenderem devidos, em consonância com o título executivo judicial, no prazo comum de 08 (oito) dias, observando-se o disposto no artigo 879, §§ 1º-B e 2º, da CLT.Ressalte-se a preferência pela adoção do Sistema PJE-Calc pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020, devendo os cálculos serem apresentados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.Caso apenas uma das partes se manifeste, venham os autos diretamente para decisão de homologação.Em caso de disparidade entre as contas apresentadas ou frustrada a conciliação, fica, desde já, determinado o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos por perito competente a ser designado. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON DOS SANTOS RUELA
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