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1000419-87.2023.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000419-87.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: LUIZ SANDRO DA CUNHA AZEVEDO RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0e1c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste "decisum", a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo conhece dos embargos de declaração opostos por LUIZ SANDRO DA CUNHA AZEVEDO para, no mérito, acolhê-los, corrigindo erro material para o fim de retificar a data da atualização dos cálculos homologados para constar na decisão ID nº 229da4f, que a condenação foi fixada em R$ 28.622,70 em 01/03/2026, e não como ali constou. Intimem-se as partes. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ SANDRO DA CUNHA AZEVEDO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000419-87.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: LUIZ SANDRO DA CUNHA AZEVEDO RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0e1c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste "decisum", a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo conhece dos embargos de declaração opostos por LUIZ SANDRO DA CUNHA AZEVEDO para, no mérito, acolhê-los, corrigindo erro material para o fim de retificar a data da atualização dos cálculos homologados para constar na decisão ID nº 229da4f, que a condenação foi fixada em R$ 28.622,70 em 01/03/2026, e não como ali constou. Intimem-se as partes. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA

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