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TJMG · Vara Única da Comarca de Caxambu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000419-78.2026.8.13.0155/MG AUTOR: HELIO SILVA SANTOS ADVOGADO(A): RENATA RAPHAELA BEVILAQUA DE OLIVA BRAZ (OAB AM011751) SENTENÇA Vistos, etc. HELIO SILVA SANTOS propôs AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., qualificados. Consta nos autos certidão (evento 5), informando que o autor tem residência e domicílio em Soledade de Minas, município que pertence à Comarca de São Lourenço. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do código supramencionado. Intimem-se o procurador do autor para promover a distribuição do processo perante o juízo correto. Sem custas. Publiquem-se. Intimem-se. Arquivem-se. Caxambu, data da assinatura eletrônica. L.P.R
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