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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000419-62.2026.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.S.C. - P.A.C. - 1. Fls. 115/117: Ciente da renúncia, pela advogada subscritora, ao mandato judicial que o executado lhe outorgou. Como a procuração em questão, às fls. 352 dos autos principais, foi outorgada a duas advogadas, sendo que apenas uma das mandatárias manifestou a renúncia, o executado continuará representado nos autos pela outra, Dra. Edna Cristina dos Santos Gonçalves (OAB/SP nº 446.633), nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Descadastre-se a advogada renunciante do sistema informatizado. 2. Certifique-se o decurso do prazo de impugnação à penhora do veículo determinada no item 2 de fls. 100. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, suspenda-se o processo e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SILMAR DE LIMA CARBONE (OAB 387395/SP), EDNA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446633/SP)
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