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1000419-20.2022.5.02.0432

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000419-20.2022.5.02.0432 RECLAMANTE: DANIEL ROMERO MARCOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5cd56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao SISCONDJ há quatro depósitos da reclamada nos valores de R$ 11.106,50, R$ 4.356,13, R$ 4.385,97 e R$ 4.434,11. SANTO ANDRE, 04/09/2026. CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Requer a executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, procedendo ao depósito de 30% da execução. Considerando os valores já depositados nos autos, a execução consiste, em 04/09/2026, conforme planilha Pje-Calc Id 8191c5d em: Líquido do exequente: R$ 15.309,68 Honorários sucumbenciais: R$ 4.122,60 Contribuição Previdenciária: R$ 6.506,26 (cota reclamada) e R$ 1.625,71 (cota reclamante); Custas: R$ 800,00 Total: R$ 28.364,25 Defiro o parcelamento judicial apenas do crédito líquido do autor e de honorários sucumbenciais requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC. Ressalto que a contribuição previdenciária (DARF) e as custas processuais (GRU) deverão ser recolhidos em guia própria, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante. Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento), 1ª, 2ª e 3ª parcelas, aguardem-se as 3 (três) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado diretamente na conta bancária do patrono do autor, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias. Informado os dados, dê-se ciência à executada. Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA A SER INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas. Os depósitos na conta do patrono do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6). Ante o exposto, libere-se ao Reclamante os avisos de créditos supra certificados. Dê-se ciência à reclamada da atualização de valores ID 8191c5d. Após, aguarde-se o cumprimento integral. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ROMERO MARCOS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000419-20.2022.5.02.0432 RECLAMANTE: DANIEL ROMERO MARCOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5cd56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao SISCONDJ há quatro depósitos da reclamada nos valores de R$ 11.106,50, R$ 4.356,13, R$ 4.385,97 e R$ 4.434,11. SANTO ANDRE, 04/09/2026. CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Requer a executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, procedendo ao depósito de 30% da execução. Considerando os valores já depositados nos autos, a execução consiste, em 04/09/2026, conforme planilha Pje-Calc Id 8191c5d em: Líquido do exequente: R$ 15.309,68 Honorários sucumbenciais: R$ 4.122,60 Contribuição Previdenciária: R$ 6.506,26 (cota reclamada) e R$ 1.625,71 (cota reclamante); Custas: R$ 800,00 Total: R$ 28.364,25 Defiro o parcelamento judicial apenas do crédito líquido do autor e de honorários sucumbenciais requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC. Ressalto que a contribuição previdenciária (DARF) e as custas processuais (GRU) deverão ser recolhidos em guia própria, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante. Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento), 1ª, 2ª e 3ª parcelas, aguardem-se as 3 (três) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado diretamente na conta bancária do patrono do autor, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias. Informado os dados, dê-se ciência à executada. Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA A SER INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas. Os depósitos na conta do patrono do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6). Ante o exposto, libere-se ao Reclamante os avisos de créditos supra certificados. Dê-se ciência à reclamada da atualização de valores ID 8191c5d. Após, aguarde-se o cumprimento integral. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA

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