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TJSP · Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000418-86.2025.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Heitor Benicio Xavier da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Fábio Podestá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) CONTRATADO, POR MEIO DA GENITORA, SOBRE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) DE MENOR IMPÚBERE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - CONTRATAÇÃO FORMALIZADA EM 23/09/2022, POR REPRESENTANTE LEGAL, NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 28, DE 16/05/2008, COM A REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 136/2022, CUJO ART. 3º, INC. IV, DEIXA A CRITÉRIO DA INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA A CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFÍCIOS PAGOS POR MEIO DE REPRESENTANTE LEGAL, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INEXISTENTE ATO ILÍCITO, IMPROCEDEM OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gicélia Michaltchuk (OAB: 91676/RS) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
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