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TRT2 · AJUDE 4.0 - 34ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 34ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000418-18.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: GILVAN LOPES DE LIMA RECLAMADO: PLENA MULTIPROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747f2a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Tratam-se de autos distribuídos no âmbito do Programa AJUDE – Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada, normatizado pelo Provimento GP/CR 04/2026 e regulamentada pela Portaria CR nº 11/2026 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Considerando os termos da PORTARIA CR Nº 12, DE 8 DE JULHO DE 2026, que suspendeu a Portaria 11/2026, bem como a situação excepcional de afastamento necessário da juíza auxiliar, determino a DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Retire-se de pauta. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES GIORDANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN LOPES DE LIMA
TRT2 · AJUDE 4.0 - 34ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 34ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000418-18.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: GILVAN LOPES DE LIMA RECLAMADO: PLENA MULTIPROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747f2a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Tratam-se de autos distribuídos no âmbito do Programa AJUDE – Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada, normatizado pelo Provimento GP/CR 04/2026 e regulamentada pela Portaria CR nº 11/2026 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Considerando os termos da PORTARIA CR Nº 12, DE 8 DE JULHO DE 2026, que suspendeu a Portaria 11/2026, bem como a situação excepcional de afastamento necessário da juíza auxiliar, determino a DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Retire-se de pauta. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES GIORDANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLENA MULTIPROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA
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