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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000417-74.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: FELIPE SILVA ARRUDA CABRAL RECLAMADO: CTI IMPER SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49597fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário da 1ª reclamada, CTI IMPER SERVICOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Intime-se a primeira Reclamada, CTI IMPER SERVICOS LTDA, para, no prazo de cinco dias, proceder às anotações determinadas na CTPS Digital do autor, tudo na forma e sob as penas do julgado, comprovando-se nos autos. No silêncio, supra a Secretaria a sua omissão, dando-se ciência ao reclamante. No mesmo prazo, a primeira reclamada para que, em cinco dias, forneça ap reclamante as guias para saque do FGTS depositado, bem como as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego, comprovando-se nos autos. Não fornecidas as guias deverão ser acrescidos aos cálculos os valores devidos a título de seguro desemprego e da multa fixada no julgado, bem como deverá ser expedido alvará para levantamento do FGTS pelo autor. ID c431cc2: Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados pelo(a) reclamante, em 8 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação no referido prazo, a mesma deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como com juntada de planilha indicando os valores que entende(m) devidos, também sob pena de preclusão (art. 879, §2°, da CLT). Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc), com inclusão dos valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda. Ficam as partes advertidas de que devem observar atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, ou a inclusão de verbas não deferidas configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenada com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA ARRUDA CABRAL
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000417-74.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: FELIPE SILVA ARRUDA CABRAL RECLAMADO: CTI IMPER SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49597fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário da 1ª reclamada, CTI IMPER SERVICOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Intime-se a primeira Reclamada, CTI IMPER SERVICOS LTDA, para, no prazo de cinco dias, proceder às anotações determinadas na CTPS Digital do autor, tudo na forma e sob as penas do julgado, comprovando-se nos autos. No silêncio, supra a Secretaria a sua omissão, dando-se ciência ao reclamante. No mesmo prazo, a primeira reclamada para que, em cinco dias, forneça ap reclamante as guias para saque do FGTS depositado, bem como as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego, comprovando-se nos autos. Não fornecidas as guias deverão ser acrescidos aos cálculos os valores devidos a título de seguro desemprego e da multa fixada no julgado, bem como deverá ser expedido alvará para levantamento do FGTS pelo autor. ID c431cc2: Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados pelo(a) reclamante, em 8 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação no referido prazo, a mesma deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como com juntada de planilha indicando os valores que entende(m) devidos, também sob pena de preclusão (art. 879, §2°, da CLT). Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc), com inclusão dos valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda. Ficam as partes advertidas de que devem observar atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, ou a inclusão de verbas não deferidas configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenada com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.T.I. CENTRO TECNICO DE IMPERMEABILIZACAO LTDA - ME - CTI IMPER SERVICOS LTDA
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