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TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 1000417-74.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Fernando da Silva - Guilherme de Camargo Ferrari - - José Renato Reis Eireli e outros - João Assaf Scareli Hadba - Vistos. Fls. 302/303: O perito João AssafScareliHadbamanifestou expressamente o aceite do encargo e dos honorários periciais, tendo designado o exame para o dia29/09/2026, às 15h30, nas dependências do Fórum de Duartina. Ocorre que a decisão de fls. 291/292 determinou a realização deperícia médica domiciliar, diante da impossibilidade de locomoção do periciando já reconhecida nos autos, estabelecendo, ainda, que a designação dos trabalhos ocorreria após a confirmação da reserva dos honorários periciais. - ADV: FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI (OAB 480637/SP), MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI (OAB 480637/SP)
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