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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1000417-70.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Almada Garantias Contratuais, Empreendimentos e Participações Ltda. - Ante a notícia de integral cumprimento do acordo, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, III, §1º da Lei nº 11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária, no caso dos autos, de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, por carta, para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Após, com o pagamento ou após a inscrição da dívida, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP)
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