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TJMT · VARA ÚNICA DE NOBRES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES DECISÃO Processo: 1000417-57.2023.8.11.0030. Vistos. Considerando que não houve impugnação acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte Exequente. Alvará eletrônico expedido, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte Exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar demonstrativo de cálculo atualizado da dívida, bem como requerer o que entender de direito. Advirto a parte demandante que caso sobrevenha pedido de pesquisa nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, este deverá estar acompanhado do comprovante de recolhimento de custas. Cumpra-se. Nobres/MT, 08 de setembro de 2026. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito
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