Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Processo 1000417-44.2026.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.D. - - T.F.D. - - C.F.D. - - I.S.F. - DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu em caso de trabalho com vínculo empregatício, ou 50% do salário mínimo em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação. OFICIE-SE ao INSS, solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício do réu. Havendo empregadora, oficie-se para os descontos da pensão alimentícia. Defiro a guarda provisória das crianças em favor da genitora pelo prazo de 180 dias, lavrando-se o termo. Havendo necessidade de prorrogar a guarda provisória, o pedido deverá ser realizado através de petição, abrindo-se vista ao Ministério Público. Defiro as visitas em favor do genitor aos sábados e domingos alternados, sem pernoite, devendo retirar as crianças do lar materno às 9:00 horas e devolvendo-as no mesmo dia e local às 19:00 horas. Cite-se e intime-se o réu com as advertências legais, devendo apresentar eventual contestação através de advogado no prazo de 15 dias úteis. Tendo em vista o caráter alimentar da ação, o mandado deverá ser classificado para cumprimento urgente. ADVERTÊNCIAS: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.2. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Ficam as partes cientes de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podem informar a este Juízo se há risco de violência doméstica ou familiar contra a mulher, apresentando prova ou indícios pertinentes, nos termos do que estabeleceu a Lei nº 14.713/2023. Em havendo risco, poderá a mulher manifestar opção pela não realização da audiência de conciliação/mediação, nos termos do que dispõe o PROVIMENTO CG Nº 39/2018. De todo modo, em se realizando a solenidade, o/a profissional facilitador/a (conciliador/a ou mediador/a) deverá zelar pela integridade física e moral da mulher vítima de violência doméstica, observando, se o caso, as diretrizes contidas na Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer). 4. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP)