2026-09-16 · TJSP
Processo 1000417-18.2026.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Everson Silva dos Santos - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - 1. As preliminares arguidas serão oportunamente analisadas. 2. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias úteis. as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar seu rol (contendo: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, endereço completo) no mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II, do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP), LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP)