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TJMG · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000416-37.2026.8.13.0604/MG AUTOR: ADMILSON RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): RODRIGO SALES FERREIRA (OAB MG227410) DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por ADMILSON RODRIGUES SOUSA em face do LEIRIANY STHEFANY SOARES BATISTA, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei 9.099/95). A parte autora requer, na alínea “c” da petição inicial, a extração de cópias dos principais documentos dos autos e sua remessa ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para apuração de eventual prática do crime de estelionato. Nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal, quando, em autos ou papéis de que conhecer, o magistrado verificar a possível existência de crime de ação pública, deverá encaminhar ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários à adoção das providências cabíveis. No caso, a parte autora relata que a ré teria apresentado comprovante de transferência via PIX que não correspondeu a pagamento efetivamente creditado, sustentando, ainda, haver divergência entre os dados constantes do documento e os dados do suposto beneficiário. Embora não caiba a este Juízo, nesta fase, formular juízo conclusivo acerca da existência de ilícito penal ou de sua autoria, os fatos narrados justificam a comunicação ao órgão ministerial para análise e adoção das providências que entender pertinentes. Assim, defiro o pedido formulado na alínea “c” da petição inicial. Proceda a Secretaria à extração de cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, especialmente do comprovante de pagamento questionado, encaminhando-os ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para ciência e eventual adoção das providências que entender cabíveis.
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