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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000415-97.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: BENEDICTUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237754a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Ante a divergência das partes quanto aos cálculos de liquidação e a fim de assegurar os limites da sentença exequenda, determina-se a realização de perícia contábil. Fica nomeado perito o Sr. JOHN HIROSHI IANO, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000415-97.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: BENEDICTUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237754a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Ante a divergência das partes quanto aos cálculos de liquidação e a fim de assegurar os limites da sentença exequenda, determina-se a realização de perícia contábil. Fica nomeado perito o Sr. JOHN HIROSHI IANO, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDICTUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.
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