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1000415-80.2026.5.02.0031

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-80.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: PEDRO PAULO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DANLEX SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06e558 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o protocolo do recurso observou a intimação levada a efeito em razão da publicação da sentença de id. 1180ca8. Cumprindo ordem da autoridade judiciária, certifico a regularidade do preparo recursal. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA CESAR DESPACHO Vistos, etc. À vista da certidão supra, procedo ao exame de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (ID 7535ebe), nos termos do art. 596 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Pressupostos extrínsecos. Tempestivo o recurso, considerando a publicação da sentença de id. 1180ca8 e a data do protocolo da peça recursal (que segundo o controle de expedientes contempla o prazo de 8 dias úteis). Dispensado o recolhimento do preparo recursal, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita na sentença de id. 1180ca8 (art. 790, §3º, da CLT). Regular a representação processual, considerando a participação do(s) patrono(s) Advogado do RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO PIMENTEL MOREIRA que subscreve no instrumento de mandato juntado com a inicial. Pressupostos intrínsecos. Cabível o apelo, na forma do art. 895, I, da CLT. Presentes a legitimidade e o interesse recursal, ante a sucumbência do recorrente. Inexiste fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, recebo o Recurso Ordinário apresentado pelo autor em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANLEX SERVICOS LTDA - CLARO S.A.

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