2026-09-16 · TJSP
Processo 1000415-50.2026.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Machado da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - 1.- Fls. 112/130: Ciência a requerida. 2.- Digam as partes, em 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos. Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Para análise das provas requeridas, alerta-se às partes dos seguintes critérios: Prova documental - providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, cuja exibição seja necessária nestes autos, providenciando-se o necessário; Prova pericial - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia(s) e de especialidade(s) técnica(s) pretendidos(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; Prova testemunhal - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho. - ADV: FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP), THAIS MARIANO CAMPANHA (OAB 387715/SP)