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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000414-84.2020.5.02.0038 RECLAMANTE: JESSICA ALVES ROCHA RECLAMADO: SD TIETE PLAZA SHOPPING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4c12b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 06 de setembro de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO id. ebdfa67 A manifestação da exequente aponta elementos concretos extraídos das pesquisas patrimoniais já realizadas, os quais justificam o prosseguimento da execução de forma direcionada. A consulta DOI revela aquisição, pela executada CYNTHIA LUIZE DE LIRA, de imóvel situado na Rua Visconde de Mamanguape, nº 40, apartamento 503, Torre B, Encruzilhada, Recife/PE, informação igualmente compatível com o bem declarado em sua DIRPF. Assim, defiro a obtenção de certidão atualizada da matrícula do referido imóvel junto ao 2º Registro de Imóveis do Recife/PE, para verificação da atual titularidade e de eventuais ônus ou gravames. Atribuo força de ofício ao presente despacho, cabendo à parte exequente promover seu encaminhamento ao Cartório competente e acompanhar o cumprimento. Com a resposta, voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora. A declaração de imposto de renda também indica recebimento de rendimentos provenientes de SERVIÇO NOTARIAL, CNPJ nº 09.056.854/0001-64. Antes de qualquer constrição sobre rendimentos, determino a realização de pesquisa por meio dos sistemas disponíveis para apuração de eventual vínculo profissional ou fonte pagadora atual da executada. Identificada fonte pagadora vigente, voltem conclusos para deliberação. Quanto aos demais requerimentos, aguarde-se. As diligências ora deferidas são, neste momento, aquelas que apresentam maior grau de concretude e potencial utilidade para a satisfação da execução. A adoção simultânea de múltiplas medidas de pesquisa e constrição, sem que se aguarde o resultado das providências já determinadas, além de fragmentar a marcha executiva, gera sucessivas frentes de trabalho sem demonstração de necessidade imediata. A execução deve prosseguir de forma racional, ordenada e útil, especialmente diante da necessidade de adequada gestão dos recursos materiais e humanos da unidade judiciária. Assim, aguarde-se o resultado das diligências acima determinadas, ficando a apreciação dos demais pedidos postergada para momento oportuno, caso ainda se mostrem necessários. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ALVES ROCHA
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