Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000414-57.2024.5.02.0034 AUTOR: ANA PAULA BEZERRA E OUTROS (4) RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bf13f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DIANA DE MELO VIANA DESPACHO Vistos O(A) exequente informa adesão ao acordo homologado nos autos nº 0141700-04.1992.5.02.0053, esclarecendo que, conforme sua situação contratual, pertence ao grupo A definido na decisão homologatória (contratos extintos até outubro de 2005 – inexistência de parcelas vencidas pendentes de liquidação). Ainda, informa que assinou a versão do termo de adesão anterior àquela anexa à sentença de embargos de declaração proferida na ação coletiva. A fim de evitar qualquer controvérsia nesse aspecto, registro que a quitação conferida pelos trabalhadores substituídos ou seus sucessores, em virtude da adesão ao acordo em questão, abarca exclusivamente os valores incontroversos decorrentes dos termos do acordo homologado, não contemplando qualquer quitação ou anuência com os parâmetros para incidência da taxa SELIC, conforme debate instaurado naqueles autos. Intime-se a executada para se manifestar acerca da planilha de atualização de cálculos anexa à manifestação de adesão, no prazo de 30 dias. Na ausência de impugnação, expeça-se o pertinente precatório, observando-se o(s) sucessor(es) e o respectivo quinhão que constam dos termos de adesão, por conforme com o disposto na Lei nº 6.858/80, considerando a inexistência de dependente(s) habilitado(s) perante a Previdência Social (#id:0f621ed) e a relação dos filhos herdeiros. Ainda, por medida de cooperação, intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de regularidade do(s) beneficiário(s) da requisição no cadastro de pessoas físicas (CPF) junto à Receita Federal (art. 3º,do Provimento GP nº 2/2023 c/c § 3º, art. 6º, Resol. CNJ 303/2019), que poderá ser obtido por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Cumpridas as providências acima, com a expedição do precatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o ofício, em 5 (cinco) dias, bem como para que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BEZERRA - FERNANDO BONIFACIO BEZERRA - SEBASTIAO BEZERRA NETO - VERA LUCIA BONIFACIO BEZERRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.