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1000414-55.2021.8.26.0483

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara

    Processo 1000414-55.2021.8.26.0483 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - C.A.S.I. - C. - - B.S. - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso dos autos, o requerente exerce atividade empresarial na condição de empresário individual (fl. 20), figura que, embora possua inscrição própria no CNPJ para fins fiscais, tributários e registrais, não se confunde com pessoa jurídica dotada de personalidade autônoma e autonomia patriomonial. Com efeito, inexiste separação patrimonial plena entre a pessoa natural e a atividade empresarial exercida, de modo que a análise da alegada hipossuficiência deve abranger tanto a situação financeira pessoal do requerente quanto os elementos econômicos vinculados ao empreendimento. Além disso, embora não haja autonomia patrimonial entre o empresário individual e a empresa por ele explorada, é fato notório que as instituições financeiras frequentemente mantêm contas bancárias, aplicações financeiras, meios de pagamento e operações de crédito vinculadas tanto ao CPF quanto ao respectivo CNPJ, circunstância que impõe a análise conjunta de ambas as esferas para adequada aferição da capacidade econômica do requerente. Assim, antes da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, convém facultar à parte interessada a demonstração efetiva de sua alegada insuficiência financeira. Dessa forma, para análise do pedido, deverá o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de trabalho, se houver, bem como de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, bem como de eventual cônjuge; c) cópia da última declaração de imposto de renda da atividade empresarial, quando existente, ou documento fiscal equivalente; d) relatório REGISTRATO do Banco Central referente ao CPF do requerente, contendo a relação de todas as contas bancárias, contas de pagamento, aplicações financeiras, operações de crédito e demais vínculos financeiros; e) relatório REGISTRATO do Banco Central referente ao CNPJ do empresário individual, contendo a relação de todas as contas bancárias, contas de pagamento, aplicações financeiras, operações de crédito e demais vínculos financeiros; f) extratos bancários de todas as contas de titularidade do requerente, pessoa física, referentes aos últimos 03 (três) meses; g) extratos bancários de todas as contas vinculadas ao CNPJ do empresário individual, referentes aos últimos 03 (três) meses; h) extratos de cartões de crédito de titularidade do requerente e de eventual cônjuge, referentes aos últimos 03 (três) meses; i) extratos de cartões corporativos ou vinculados ao CNPJ, referentes aos últimos 03 (três) meses, se existentes; j) comprovantes de faturamento da atividade empresarial dos últimos 12 (doze) meses, inclusive notas fiscais, relatórios de receitas ou documentos equivalentes; k) livro-caixa, fluxo de caixa ou demonstrativo simplificado de receitas e despesas da atividade empresarial dos últimos 12 (doze) meses, se existentes; l) extrato do DETRAN acerca dos veículos registrados em nome do requerente e do CNPJ utilizado na atividade empresarial; m) certidão ou pesquisa dos Cartórios de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis registrados em nome do requerente; n) documentos que demonstrem eventual encerramento, paralisação, inatividade ou redução substancial das atividades empresariais. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP)

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