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TJMG · Vara Única da Comarca de Barroso · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000414-53.2026.8.13.0059/MGAUTOR: JAIR TRINDADE BASILIO ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DE LIMA (OAB MG116558) DECISÃO admito, excepcionalmente e apenas para apreciação do ato urgente, a atuação do advogado em nome de Jair Trindade Basílio, nos termos do artigo 104 do CPC, sem reconhecer, neste momento, Marlene Batista Basílio como sua representante legal defiro parcialmente a tutela provisória de urgência reconheço a incompetência absoluta desta Vara Única da Comarca de Barroso para o processamento definitivo da demanda e determino a imediata redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Barroso, competente para as causas da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º, caput e § 4º, da Lei n. 12.153/2009, preservados os efeitos desta decisão até eventual reexame pelo Juízo competente, na forma do artigo 64, § 4º, do CPC
TJMG · Vara Única da Comarca de Barroso · Outros
Processo 1000414-53.2026.8.13.0059 distribuido para Vara Única da Comarca de Barroso na data de 31/08/2026.
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