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1000413-89.2025.5.02.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000413-89.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: NETIANE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: DELTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69d495 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da manifestação da executada, conforme petição de #id:a5c21e3. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, cumpre esclarecer à executada que o valor para eventual parcelamento nos termos do art. 916 do CPC deve considerar unicamente os valores remanescentes do crédito do autor em execução, apurados na planilha de #id:09d9454, deduzindo os valores por ele devidos a título de contribuição previdenciária e Imposto de renda, podendo tais valores relativos à contribuição previdenciária (ambas as cotas), custas processuais e imposto de renda devem quitados ao final do parcelamento, mas o depósito inicial de 30% deve considerar na sua apuração o crédito remanescente do autor que constou da planilha juntada, que já deduziu o valor do depósito recursal, que não poderá ser utilizado como parte do pagamento do parcelamento requerido. Já os valores devidos a terceiros, como honorários de sucumbência e periciais, não se submetem ao parcelamento e devem ser pagos para o deferimento do parcelamento. Assim, defiro o prazo de cinco dias para a reclamada efetue o depósito dos 30% inicial e o pagamento integral dos honorários sucumbenciais, atualizados até a data do pagamento, para deferimento do parcelamento do crédito do autor. No silêncio, prossiga-se com a execução. Intime-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL MIRANTE DO PARQUE - DELTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000413-89.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: NETIANE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: DELTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (NETIANE DE JESUS OLIVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MAUCIR OSTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NETIANE DE JESUS OLIVEIRA

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