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TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1000413-38.2026.8.13.0166/MG REQUERENTE: MARIA DAS DORES ROCHA MALTA ADVOGADO(A): SAMARA RODRIGUES PEREIRA (OAB MG174926) REQUERENTE: EDNELSON DA ROCHA MALTA ADVOGADO(A): SAMARA RODRIGUES PEREIRA (OAB MG174926) REQUERENTE: HUGO CARLOS DA ROCHA MALTA ADVOGADO(A): SAMARA RODRIGUES PEREIRA (OAB MG174926) DECISÃO Defiro o requerimento de justiça gratuita, ficando dispensada o pagamento das custas processuais, em observância ao artigo 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 14.939/2003. Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, requisitando, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, informações acerca de eventuais valores, resquícios previdenciários, FGTS e PIS/PASEP em nome do de cujus, devidamente qualificado nos autos. Determino que seja realizada a pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, das contas e extratos, verificando os valores totais existentes em conta de titularidade de Márcio Marcelino da Silva. Caso não haja resposta dos bancos no prazo estabelecido, reitere-se o ofício, com advertência de que o novo descumprimento poderá configurar crime de desobediência e improbidade administrativa por parte do gerente da agência respectiva. Instrua-se o ofício com as informações e documentos necessários. Esta decisão tem força de ofício. Após cumpridas todas as diligências, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio data da assinatura eletrônica.
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