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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Processo 1000413-36.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Jovino Filho - Considerando que a expedição do alvará deve ser realizada em nome do beneficiário indicado no extrato de pagamento, qual seja, VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 57.595.909/0001-57), intime-se a procuradora da parte autora para que se manifeste acerca da isenção do imposto de renda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, em caso de cessão de crédito, a comunicação sobre a isenção não cabe ao cessionário, mas sim à parte originalmente beneficiária do crédito, conforme orientação da agência bancária que efetua o pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal da advogada para cumprimento da determinação. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)