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1000412-84.2022.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível

    Processo 1000412-84.2022.8.26.0084 (apensado ao processo 1006469-26.2019.8.26.0084) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Fonseca - Maria de Fatima Conceição Bachelli Possati, - - Vivian Cristina Conceiçao Berchelli - - Iolanda da Conceiçao Berchelli - - JOÃO CARLOS POSSATI - - Maria Elza Conceição Bechelli Afonso - - SANDRA APARECIDA CONCEICAO BECHELLI DE OLIVEIRA - - ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRAS - - VALMIR CONCEIÇÃO BECHELLI - - MARIA DE FATIMA MARCELO BECHELLI - Vistos. 1-Ciente da decisão monocrática de fls. 300/302. 2-Ante o que foi deliberado a fls. 273/275 com relação à imissão na posse, já cumprida nos autos nº 1006469-26.2019.8.26.0084, e tendo em vista que recentemente foi proferida sentença nos autos nº 1005904-86.2024.8.26.0084, esta ação de usucapião deve prosseguir. 3-Tendo em vista que, até o momento, a determinação de fls. 103/104, item II, não foi cumprida, fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a parte promovente providenciar o cadastro de todos os confrontantes indicados a fls. 44/49 e 53, comprovar anuência deles com o pedido ou esclarecer o que pretende para a citação, além de apresentar documento comprobatório do valor venal do imóvel usucapiendo, a fim de ensejar a retificação do valor da causa na forma do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ante o que foi certificado a fls. 86, determino que, no mesmo prazo, a parte promovente esclareça se houve inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados pelos confrontantes Alberto e Maria do Carmo e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o encerramento, com a homologação da partilha. Conforme o que for esclarecido, a parte promovente deverá apresentar: a) documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br// (inventário ou arrolamento extrajudiciais); b) documento comprobatório da nomeação de inventariante; c) documento comprobatório da partilha e da qualificação dos sucessores. Ademais, conforme o caso, deverá ser observado o seguinte: a) caso haja inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar o espólio, representado pelo inventariante; b) caso não tenha havido inventário ou arrolamento, deverá figurar o espólio, representado pelo administrador provisório; c) caso eventual inventário ou arrolamento já tenha se encerrado, com a homologação da partilha, deverão figurar os sucessores. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau, conforme manual disponível na página https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/CorrecaoComplementoCadastro.Pdf. Caso as determinações não sejam cumpridas o processo será julgado extinto sem resolução de mérito. 4-No prazo de quinze dias, esclareçam as partes promovidas Valmir Conceição Bechelli e Maria de Fátima Marcelo Bechelli, que foram mencionadas na contestação de fls. 141/159, se também estão representadas pelo mesmo advogado constituído pelas demais partes promovidas e, em caso positivo, apresentem procuração e documento pessoal de identificação para regularizar a representação processual, sob pena de, se o caso, serem consideradas revéis, na forma do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, as demais partes promovidas deverão apresentar documentos pessoais de identificação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de, se o caso, serem consideradas revéis, na forma do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. 5-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 07 de setembro de 2026. - ADV: LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP)

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