Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000412-71.2026.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.O. - R.W.F.O. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, no que se refere à guarda da menor, na modalidade compartilhada, com residência fixa no lar materno, à regulamentação do regime de visitas e aos alimentos para a prole. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Comunique-se à empregadora do alimentante para implantação da rotina de descontos, servindo a presente sentença como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada, com os dados bancários. Valerá a presente como termo de guarda compartilha, com residência fixa no lar materno, acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Deixo de reconhecer a preclusão lógica quanto à interposição de recurso porque não houve homologação do acordo nos exatos termos em que apresentado. Assim, decorrido o prazo legal, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado. Defiro à genitora da menor e ao réu a gratuidade processual. Anote-se. Sem custas, ante a gratuidade processual deferida. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)