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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000412-68.2026.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Niedison de Lima Barros - - Carme Lúcia de Barros - - Gerson Joaquim de Barros - - José Carlos de Barros - - Natanael Lima de Barros - - Neidiene Lima de Barros Silva - - Niedija Lima de Barros - - Nieliton Lima de Barros - - Nielma Lima de Barros Praxedes - - Niniene Lima de Barros Alves - - Nilvania Lima Barros da Silva - Nielson Lima de Barros - Vistos. Primeiro, em derradeiro prazo de 10 (dez) dias, caberá aos requerentes comprovar o pagamento da taxa para realização da pesquisa sisbajud, sob pena de ser presumido o desinteresse, em caso de inércia.Uma vez comprovado o recolhimento do valor, caberá à z.Serventia providenciar a realização da pesquisa. De fato, os extratos enviados pela Caixa Econômica Federal e acostados às fls. 115/126 referem-se não ao autor da herança Nielson, mas sim ao requerente Niedson, e assim não restou atendida a requisição contida no despacho de fls. 109. Assim, novamente determino que a Caixa Econômica Federal encaminhe a este Juízo os extratos atualizados, com os respectivos saldos, referentes ao PIS e FGTS do falecido Nielson, indicado no cabeçalho, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser cumprida na forma e sob as penas da Lei. Desta feita, com vistas a evitar novos mal-entendidos e imprimir maior celeridade, caberá a z.Serventia fazer o encaminhamento deste despacho-ofício, via e-mail institucional. A instituição bancária deverá atender à determinação judicial, sob pena de responder por crime de desobediência. A autenticidade pode ser conferida eletronicamente junto ao site do Tribunal de Justiça, consoante informações que vão à margem do documento. As respostas ao Juízo devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP)